ILR Dez anos mistos: como contar o visto de estudante mais o visto de trabalho?
Os vistos de estudante e de trabalho podem ser somados para completar os dez anos de residência de longa duração. O período elegível em que se permanece legalmente no Reino Unido após a formatura, mantendo uma autorização de estudante válida, também pode ser computado. Não recomendo deduzir diretamente da linha do tempo os meses entre a formatura e o início do trabalho.
Os vistos de estudante e de trabalho podem ser somados ILR
O atual Appendix Long Residence (Apêndice de Residência de Longa Duração) das Regras de Imigração do Reino Unido, na disposição LR 11.1, exige que o requerente tenha um período de 10 anos de residência legal e qualificada no Reino Unido, podendo esse período ser composto pela sucessão de diferentes permissões em conformidade com as normas. A rota de estudante comum Student, o antigo Tier 4 e o visto de trabalho Skilled Worker podem todos compor essa linha do tempo. As regras não exigem que os 10 anos sejam integralmente dedicados ao trabalho, nem requerem que a graduação, o mestrado e o doutorado tenham durações específicas pré-determinadas. A premissa utilizada para o cálculo preliminar pode ser de 7 anos de residência qualificada como estudante somados a 3 anos de residência qualificada com visto de trabalho; desde que os dois períodos sejam consecutivos, a contagem de dias seja real, e as ausências e demais condições durante o período também sejam aprovadas na análise. Os 7 anos e os 3 anos mencionados são calculados com base no período real qualificado, não podendo ser substituídos diretamente pela duração do curso indicada pela instituição de ensino ou pelo prazo do contrato de trabalho.
A transição para o visto de trabalho, por si só, não zerará o tempo previamente acumulado como estudante elegível.
Os meses entre a formatura e a admissão também podem ser computados.
Ao analisar o conceito de "autorização de permanência" na LR 11.1, a data de formatura, a data de expiração da autorização e a data de início do emprego podem ser três datas distintas. Supondo que, após o término do curso, a pessoa esteja no Reino Unido, a autorização de estudante permaneça válida durante o período relevante e as condições da autorização sejam cumpridas, esse período de residência qualificada não será invalidado simplesmente pelo fato de a pessoa ter se formado; nem a data de início do trabalho alterará retroativamente a autorização anterior. Minha recomendação é colocar o histórico acadêmico e profissional na coluna de observações, e as datas reais de início e término de cada autorização, bem como as respectivas decisões, na coluna principal. A declaração da instituição de ensino e o contrato de trabalho podem explicar o que a pessoa estava fazendo na época, mas a existência de uma autorização que possa ser computada ainda deve ser avaliada com base nos registros de imigração.
Não frequentar as aulas e ainda não ter iniciado o trabalho não equivale automaticamente à ausência de tempo de residência acumulável; esse período de transição merece ser calculado separadamente.
Ao elaborar a tabela, cada linha deve corresponder a um período real de licença. Registre a categoria, a data de início, a data de término e a respectiva aprovação e, ao lado, indique as datas em que esteve no Reino Unido ou no exterior. Mesmo que haja atividades de estudo e trabalho no mesmo dia, este deve ser contado apenas uma vez. Fins de semana e feriados normais não precisam ser deduzidos separadamente sob a justificativa de "sem aulas, sem trabalho"; já as estadias no exterior devem ser calculadas separadamente de acordo com as regras de ausência. Caso tenha recebido alguma notificação de alteração de licença, esta também deve ser incluída na tabela para verificar o status real durante o período em questão.
O período de 10 anos deve se enquadrar na janela desta solicitação.
A LR 11.1 também utiliza a restrição de "período de qualificação de 10 anos". Em conjunto com a LR 12.1, todo o período deve atender ao requisito de residência contínua, não sendo possível selecionar anos esparsos de diferentes fases para completar o total.
Um detalhe que pode passar despercebido encontra-se no capítulo "Requisitos do Período de Qualificação para Assentamento" da versão de 8 de outubro de 2026 do Home Office "Long residence": o requerente não pode se desviar da janela estipulada no Apêndice de Residência Contínua para escolher arbitrariamente qualquer período completo de dez anos no passado. A regra CR 1.1 do atual Apêndice de Residência Contínua das Regras de Imigração do Reino Unido exige que a contagem regressiva seja feita a partir da data prescrita que seja mais favorável ao requerente; as datas relevantes para a residência de longa duração incluem a data do pedido, uma data de até vinte e oito dias após o pedido e a data da decisão. Portanto, aqueles que completaram dez anos de residência durante a fase de visto de estudante e visto de trabalho, mas cuja continuidade foi interrompida posteriormente, não podem reivindicar a qualificação atual baseando-se apenas nesse período anterior de dez anos.
Na coluna final do cronograma, também devem ser especificadas a data prevista de submissão e a base de cálculo proposta.
Para organizar efetivamente o envio, é necessário verificar as regras LR 11.3 a 11.4: normalmente, no dia do pedido, o requerente já deve ter completado 12 meses na atual rota de imigração; há uma exceção a esta regra para as permissões atuais aprovadas antes de 11 de abril de 2024. Também é necessário cumprir simultaneamente os requisitos de envio presencial no Reino Unido, os requisitos aplicáveis de idioma e conhecimento da vida no Reino Unido, bem como os requisitos de elegibilidade. Inclua essas condições e a data de vencimento da permissão no cronograma e, em seguida, defina a data do pedido. O fato de as regras permitirem considerar a data da decisão não significa que se possa enviar o pedido com muita antecedência, contando com o tempo de processamento para completar o tempo exigido.
[Fonte de dados] Apêndice de Longa Residência e Apêndice de Residência Contínua das atuais Regras de Imigração do Reino Unido; Home Office "Long residence", versão de 8 de outubro de 2026. Este texto é apenas para fins informativos; para questões específicas, consulte um advogado licenciado.
Caso a licença vigente expire antes da janela de aplicação verificada, as providências para a renovação devem ser concluídas antes do vencimento.
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